sexta-feira, 1 de junho de 2012

EDITAL DE ELEIÇÕES 2012 DO DCE LIVRE CARLOS MARIGHELLA




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A GESTÃO 2012-2013 DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES LIVRE CARLOS MARIGHELLA (DCE-UESC)


Conforme estabelecido em seu estatuto, o DCE-UESC convoca eleições para formação de sua nova diretoria, que exercerá mandato no período 2012-2013.

1. Das inscrições

1.1 Requisitos
Todos(as) os(as) estudantes da UESC regularmente matriculados no semestre corrente poderão apresentar candidatura, através de inscrição de chapa, sendo que esta deverá constar de no mínimo 22 (vinte e duas) pessoas e no máximo 44 (quarenta e quatro) pessoas, conforme exigência do estatuto do DCE-UESC.

1.2 Período de inscrições
As inscrições poderão ser feitas no período de 31/05/2012 de 08:00h às 21:00 e 09/06/2012 de 08:00h até as 12hs.

1.3 Local das inscrições
As fichas de inscrição, que se encontram disponíveis na sede do DCE, deverão ser entregues devidamente preenchidas na própria sede do DCE, em seu horário normal de funcionamento, ou diretamente a um dos membros da Comissão Eleitoral: Gilson Araujo(88060237)Antônio (82027825), Janaina(99857547), Leandro(91384938) e Thiago Souza( 91230575) .

1.4 Documentos necessários
Os documentos necessários, a serem anexados à ficha de inscrição, são:

- Cópia do comprovante de matrícula do semestre corrente (2012.1) de cada candidato(a);
- Documento com foto de cada candidato(a);

2. Das eleições

§1° As eleições ocorrerão nos dias 18/06/2012 e 19/06/2012, das 07:30 às 22:00 em urnas a serem colocadas nas entradas dos pavilhões, conforme definição da Comissão Eleitoral.

§2° Será necessária a apresentação de documento com foto. Qualquer estudante que preencha os critérios do item 1.1 do presente edital poderá votar.

3. Da Comissão Eleitoral

§1° Todos os membros da Comissão Eleitoral terão direito a voz;

§2° Em cumprimento ao principio da imparcialidade, somente os membros da Comissão Eleitoral composta conforme o art. 36, alínea a, do Estatuto do DCE terão direito a voto;

4. Da apuração dos votos e divulgação do resultado

§1° A apuração dos votos será feita imediatamente após o encerramento da votação.
§2°A mesa apuradora terá sua composição indicada pela comissão eleitoral, devendo ser convidados a participar dela membros  da comunidade universitária . Será composta de três membros, representantes dos segmentos da comunidade universitária;
§3° Poderão  permanecer no recinto de apuração os membros da comissão eleitoral e um representante de cada chapa, além de um servidor ou professor da UESC. E os membros da Mesa Apuradora.
§4° Os representantes de chapas na Comissão Eleitoral serão considerados fiscais de chapas na apuração.
§5° O resultado da eleição será divulgado imediatamente após o encerramento, para que sejam feitos os procedimentos de posse.
§6° todos os recursos apresentados durante o processo eleitoral serão acolhidos pela Comissão Eleitoral e julgados pela mesma durante a apuração.
§7° Em caso de empate nas deliberações da Comissão Eleitoral, o voto de minerva será do presidente ou da presidente da Comissão Eleitoral.

5. Dos casos omissos

§1° Os casos omissos do presente edital e durante todo o processo eleitoral serão apreciados e julgados pela Comissão Eleitoral e os devidos encaminhamentos serão definidos exclusivamente por esta Comissão.


Gilson De Araujo Costa
Presidente da Comissão Eleitoral


Ilheus, 31 de maio de 2012