EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A GESTÃO
2012-2013 DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES LIVRE CARLOS MARIGHELLA
(DCE-UESC)
Conforme
estabelecido em seu estatuto, o DCE-UESC convoca eleições para formação de sua
nova diretoria, que exercerá mandato no período 2012-2013.
1. Das inscrições
1.1 Requisitos
Todos(as)
os(as) estudantes da UESC regularmente matriculados no semestre corrente
poderão apresentar candidatura, através de inscrição de chapa, sendo que esta
deverá constar de no mínimo 22 (vinte e duas) pessoas e no máximo 44 (quarenta
e quatro) pessoas, conforme exigência do estatuto do DCE-UESC.
1.2 Período de inscrições
As
inscrições poderão ser feitas no período de 31/05/2012 de 08:00h às 21:00 e 09/06/2012 de 08:00h até as 12hs.
1.3 Local das inscrições
As
fichas de inscrição, que se encontram disponíveis na sede do DCE, deverão ser
entregues devidamente preenchidas na própria sede do DCE, em seu horário normal
de funcionamento, ou diretamente a um dos membros da Comissão Eleitoral: Gilson Araujo(88060237)Antônio (82027825),
Janaina(99857547), Leandro(91384938) e Thiago Souza( 91230575) .
1.4 Documentos necessários
Os
documentos necessários, a serem anexados à ficha de inscrição, são:
- Cópia do comprovante de matrícula do
semestre corrente (2012.1) de cada candidato(a);
- Documento com foto de cada
candidato(a);
2. Das eleições
§1°
As eleições ocorrerão nos dias 18/06/2012
e 19/06/2012, das 07:30 às 22:00 em urnas a serem colocadas nas entradas dos
pavilhões, conforme definição da Comissão Eleitoral.
§2°
Será necessária a apresentação de documento com foto. Qualquer estudante que
preencha os critérios do item 1.1 do presente edital poderá votar.
3. Da Comissão Eleitoral
§1°
Todos os membros da Comissão Eleitoral terão direito a voz;
§2°
Em cumprimento ao principio da imparcialidade, somente os membros da Comissão
Eleitoral composta conforme o art. 36, alínea
a, do Estatuto do DCE terão direito a voto;
4. Da apuração dos votos e divulgação do
resultado
§1°
A apuração dos votos será feita imediatamente após o encerramento da votação.
§2°A
mesa apuradora terá sua composição indicada pela comissão eleitoral, devendo
ser convidados a participar dela membros
da comunidade universitária . Será composta de três membros,
representantes dos segmentos da comunidade universitária;
§3°
Poderão permanecer no recinto de
apuração os membros da comissão eleitoral e um representante de cada chapa, além
de um servidor ou professor da UESC. E os membros da Mesa Apuradora.
§4°
Os representantes de chapas na Comissão Eleitoral serão considerados fiscais de
chapas na apuração.
§5°
O resultado da eleição será divulgado imediatamente após o encerramento, para
que sejam feitos os procedimentos de posse.
§6°
todos os recursos apresentados durante o processo eleitoral serão acolhidos
pela Comissão Eleitoral e julgados pela mesma durante a apuração.
§7°
Em caso de empate nas deliberações da Comissão Eleitoral, o voto de minerva
será do presidente ou da presidente da Comissão Eleitoral.
5. Dos casos omissos
§1°
Os casos omissos do presente edital e durante todo o processo eleitoral serão
apreciados e julgados pela Comissão Eleitoral e os devidos encaminhamentos
serão definidos exclusivamente por
esta Comissão.
Gilson De Araujo Costa
Presidente da Comissão Eleitoral
Ilheus, 31 de maio de 2012
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